Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 956.2477.2727.7041

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. HORAS EXTRAS. LEI 11.901. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou na decisão monocrática que os fragmentos do acórdão regional reproduzidos nas razões do recurso de revista não bastavam para demonstrar do prequestionamento da matéria (CLT, art. 896, § 1º-A, I), uma vez que não contemplam todos os fundamentos adotados pela Corte Regional sobre a aplicabilidade da Lei 11.4901/2009 à jornada de trabalho do bombeiro civil, pelo prisma da norma coletiva que instituiu os turnos ininterruptos de revezamento, pois não continham as peculiaridades fáticas atinentes à existência de previsão em cláusula normativa, tampouco à frequência na alternância de turnos e aos horários de trabalho realizados. Nas razões de agravo, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática agravada e se restringe a argumentar sobre a controvérsia de fundo, objeto do recurso de revista. Nesse limite, não se contrapõe ao único fundamento decisório, repita-se, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Dessa forma, não havendo a necessária contraposição aos fundamentos da decisão recorrida, incide a Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . No caso, cabível a aplicação de multa, pois a agravante nem sequer impugna de modo específico a decisão monocrática agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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