Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Embargos de Terceiros. IPTU. Município de São Caetano do Sul. Insurgência contra sentença que acolheu os embargos e determinou a inclusão da embargante no polo passivo da execução fiscal para defesa do imóvel objeto da tributação. Embargante proprietária de 84,375% do imóvel, por força de partilha de divórcio, remanescendo o restante com o ex-marido. Ambos os condôminos são proprietários do imóvel objeto da exação, sendo irrelevante para o Fisco Municipal o percentual atribuído a cada proprietário para cobrança do tributo inadimplido. Os co-proprietários são obrigados solidariamente ao cumprimento da obrigação tributária, uma vez que possuem interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação. A oposição dos presentes embargos é incompatível para o fim a que se destina, posto que eventual ameaça de constrição judicial sobre o bem cujo IPTU incide não se revelará injusta ou ilegal. Pretensão de propositura de acordo ou parcelamento da dívida que prescinde da inclusão da embargante no polo passivo da execução, sendo suficiente mero requerimento junto à Fazenda Pública exequente. Sentença modificada. RECURSO PROVIDO.... ()
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