Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 956.9449.4382.3479

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 .

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função, nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018. 3. Extrai-se do acórdão regional, contudo, que «a execução que ora se processa é derivada da ação principal 0021109-18.2018.5.04.0741, a qual foi ajuizada em 28/11/2018, ou seja, antes do marco temporal descrito na norma coletiva". 4. Para além do quadro descrito, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). 5. Logo, inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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