Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor, em 11.11.2017, da Lei 13.467/2017, aplicam-se as diretrizes do CLT, art. 844, § 2º (art. 12 da Instrução Normativa TST 41/2018). 2. Nos termos do dispositivo celetista, «na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável". No presente caso, o autor não comprovou, no prazo legal, o justo motivo para sua ausência à audiência, razão pela qual deve ser condenado ao pagamento das custas processuais. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
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