Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL NOVO. OBRIGAÇÃO DE CANCELAR HIPOTECA. MORA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. ASTREINTES. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Incide de pleno direito a cláusula penal, estipulada pela própria incorporadora, que lhe impõe o pagamento de pena convencional no importe de 1% do valor do imóvel por mês de atraso na obrigação de resultado, por ela contraída, de obter, até 180 dias após o pagamento integral do preço da unidade, a baixa na respectiva hipoteca, dada à instituição financiadora do empreendimento. Eventual fato do ente bancário, a par de não afastar a responsabilidade da incorporadora, há de ser analisado em eventual ação de regresso. Não há bis in idem na cumulação da pena convencional com as astreintes porventura devidas, em outros autos, decorrente da demora no cumprimento da obrigação de fazer que, oriunda do contrato, restou reafirmada em sentença do juizado especial cível. A natureza das astreintes, diversamente da pena convencional, não é nem reparar o prejuízo do contratante inocente (cláusula compensatória), nem punir a demora na obrigação (cláusula moratória), mas sim servir de elemento coercitivo para persuadir o devedor ao adimplemento e prestigiar a ordem judicial, conferindo-lhe poder de sanção em caso de descumprimento. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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