Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP -
Locação de imóvel - Despejo por falta de pagamento - Cumprimento de sentença - Há lei determinando o recolhimento das custas para a instauração da fase de cumprimento de sentença - Como a instauração do cumprimento de sentença se deu em 23.4.24, cabe à exequente o recolhimento das custas de «2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei 11.608/03, alterada pela Lei 17.785/23, e do Comunicado Conjunto 951/2023 - CPA 2023/113460 - Pretensão de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o final e pelo executado - Nos termos da Lei 11.608/03, art. 5º, o diferimento do pagamento da taxa judiciária depende de prova, por meio idôneo, da impossibilidade momentânea de pagamento e só é possível nas ações especificadas no referido artigo - Agravo não provido... ()
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