Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
São José do Rio Preto. Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) que o autor alega ser inconstitucional. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. V. Acórdão proferido por esta C. Câmara que deu provimento ao recurso de apelação, reconhecendo como indevida a exigibilidade da exação sub judice. Juízo de retratação exercido por este Órgão Fracionário, em 28 de agosto de 2014, nos termos do CPC, art. 1.030, II, mantendo o V. Acórdão anterior. Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município réu. Retorno dos autos determinado pela E. Presidência da Seção de Direito Público para reapreciação da matéria com base no julgamento do RE 666.404 (Tema 696), em que foi fixada a seguinte tese: «É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede". Retratação com fundamento no CPC, art. 1.030, II. Hipótese dos autos que corresponde à situação versada no julgado paradigma. Constitucionalidade do tributo sub judice, de natureza sui generis, que se destina a finalidade específica, motivo pelo qual não se confunde com impostos e ainda independe da contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte, tampouco se confundindo com as taxas. Imóvel pertencente ao autor incontroversamente servido com iluminação pública. Alteração do julgamento anterior, mantendo a r. sentença de improcedência da ação. Recurso não provido... ()
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