Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM SOLVENTES QUÍMICOS. FORNECIMENTO REGULAR DE EPI’S. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, conforme já registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, consignou no acórdão proferido que o perito judicial concluiu que são insalubres em grau médio as atividades exercidas pelo reclamante em que houve contato com solventes a base de hidrocarbonetos aromáticos, de acordo com o Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78, bem como registrou que a reclamada não apresentou comprovantes de fornecimento regular de EPIs. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à divergência jurisprudencial, é oportuno acrescentar que os julgados colacionados são, na verdade, inservíveis, seja porque não foi indicada a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, seja porque o julgado remanescente é oriundo de Turma desta Corte. Agravo desprovido .... ()
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