Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.9428.9274.0430

1 - TJRJ Habeas Corpus. Alegação de constrangimento consistente na prisão ilegal do paciente, também a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 02/12/2023, acusado da prática, em tese, do delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo juntamente com munições. 2. Não se pode deferir o trancamento da ação penal por suposta irregularidade na prisão em flagrante no tocante à violação de domicílio já que, de início, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal ou ausência de justa causa para oferecimento da peça exordial, devendo a questão ser apreciada em primeira instância. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui cinco anotações em sua FAC e uma condenação pretérita, sendo reincidente. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar uma vez que não se demonstrou que o paciente seja o único responsável pelos cuidados da filha de até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme a previsão do CPP, art. 318, VI. Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.

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