Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. ISS do exercício de 2010. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 487, II e deve ser mantida. Desídia configurada. O atuar fazendário foi decisivo à materialização do fenômeno prescricional, de modo que não há ensejo à incidência da Súmula 106/STJ, eis que entre os idos de 2015 e 2023 o Município quedou-se inerte e deixou de promover qualquer ato de impulsionamento do processo voltado à satisfação de seus créditos. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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