Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação acidentária. Operadora de perecíveis. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Auxílio-acidente. Conversão de benefício previdenciário em seu homônimo acidentário. Procedência.
I. CASO EM EXAME Ação acidentária movida pela autora, ocupante do cargo de operadora de perecíveis, pleiteando a concessão de benefício acidentário, alegando que, em decorrência de acidente de trabalho, sofreu lesão permanente na coluna, resultando em redução parcial de sua capacidade laborativa. O pedido principal consiste na concessão de auxílio-acidente de 50% do salário-benefício, após a cessação do auxílio-doença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão apresentada pela autora está caracterizado; (ii) estabelecer se a redução da capacidade laborativa justifica a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização do nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão é confirmada com base no laudo pericial que atesta que as atividades da autora, com postura inadequada e carregamento de peso, contribuíram para o desenvolvimento de osteoartrose e redução permanente de sua capacidade de trabalho. A redução parcial e permanente da capacidade laboral, comprovada por perícia, configura o direito à concessão do auxílio-acidente, conforme prevê a legislação previdenciária, uma vez que a sequela impede o desempenho pleno das funções anteriormente exercidas. O fato de a sentença ser ilíquida implica que os honorários advocatícios deverão ser fixados na fase de liquidação, conforme art. 85, §4º, II do CPC, observado o critério de atualização monetária e juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO Reexame necessário parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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