Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES - REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA -
Ação anulatória de lançamentos - Município de São José dos Campos - Revisão de IPTU dos exercícios de 2016 a 2022 - Alegação dos autores de que no ano de 2020 houve alteração cadastral do imóvel, envolvendo o endereço, ocasião em que foi atribuído novo valor venal, em descompasso com a realidade, bem como houve o lançamento complementar pelo Município dos exercícios de 2016 a 2020 - Realização de perícia avaliatória que definiu o valor do imóvel a ser utilizado para o lançamento do imposto a partir do exercício de 2021 - Apelação dos autores - Preliminar - Sentença extra petita - Ocorrência parcial - Sentença que, quanto à verificação da higidez dos critérios adotados pela PGV se ateve aos pedidos formulados na inicial - Expressa arguição de que o imposto estava superdimensionado a exigir avaliação pericial e pronunciamento expresso sobre a temática - Determinação no sentido de que seja observado o valor apurado pelo Perito, nos lançamentos futuros, que não encontra respaldo em pedido formulado pelas partes. Determinação afastada - Lançamentos de 2021 e 2022 que devem ser mantidos como realizados pelo Município - Preliminar acolhida em parte - No mérito, alegação de que o valor do imóvel adotado pela perita estaria em descompasso com a realidade - Ausência de elementos probatórios aptos a descredibilizar as conclusões periciais - Perita que demonstrou de modo técnico a homogeneização dos imóveis adotados como paradigmas - Elevação do valor venal que deflui da alteração de endereço, não se reconhecendo abuso ou confisco. Sentença, neste aspecto, mantida pelos próprios fundamentos - Sucumbência recíproca - Autores que foram vencidos em parte relevante de seus pedidos, decaimento quanto aos exercícios de 2021 e 2022 (incluído no pedido - fls. 249), que não se qualifica como mínimo, portanto impositiva a divisão sucumbencial - Inteligência do CPC, art. 86 - Inviabilidade, contudo, de arbitramento por equidade - Apelação do Município - Alegação de possibilidade de lançamento complementar - Provas dos autos demonstram que a Municipalidade detinha conhecimento do endereço correto do imóvel, no mínimo, desde 2015, diante da existência de processo administrativo proposto pelos autores com escopo de regularização do cadastro - Administração que levou mais de cinco anos para revisar os dados cadastrais - Erro de fato não verificado - Inaplicabilidade do CTN, art. 149, VIII - Sentença mantida - Honorários advocatícios - Sentença que os fixou por equidade - Impossibilidade - Causa de elevado valor - Aplicação da tese 1076 do STJ - Necessidade de fixação nos termos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, considerado o proveito econômico haurido, que se confunde com o valor atualizado dos lançamentos complementares (2016 a 2020) no arbitramento em favor dos autores e a soma dos lançamentos futuros (2021 e 2022), no arbitramento em favor do Município - Sentença reformada nesse ponto. Recursos voluntários e remessa necessária parcialmente providos... ()
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