Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE RMNR. FONTE DE CUSTEIO . Na hipótese discute-se a necessidade de custeio por parte da patrocinadora em razão das diferenças advindas da RMNR (remuneração mínima por nível e regime). Ocorre que o e. TRT decidiu em desconformidade com a atual e notória jurisprudência desta Casa. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte Superior, à luz dos arts. 202, da CF/88 e 6º da Lei Complementar 108/2001, firmou o entendimento de que o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente do reajuste salarial concedido aos empregados em atividade a título de RMNR, implica acréscimo no valor do benefício e, logo, no salário-de-participação dos mantenedores-beneficiários, trazendo como consequência o necessário recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes tanto dos reclamantes quanto da empresa patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro da entidade de previdência privada e assegurar o pagamento atual e futuro de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Correta, portanto, a decisão agravada ao dar provimento ao recurso interposto pela PETROS para determinar o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes tanto dos reclamantes quanto da empresa patrocinadora. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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