Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 958.9768.4388.0687

1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Receptação simples (CP, art. 180, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu pelo crime de receptação simples.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há nulidade da r. sentença condenatória, em razão da inépcia da denúncia, da falta de fundamentação e dos prejuízos alegados decorrentes da rescisão do acordo de não persecução penal, bem como da utilização de sua confissão para celebração do acordo; (ii) se há prova suficiente para a condenação do réu; (iii) se a conduta do réu configura a prática do tipo legal em apreço; e (iv) se o caso reclama a atipicidade penal decorrente do reconhecimento do princípio da insignificância.III. Razões de decidir3. Inépcia da denúncia não configurada. Exordial que atendeu aos requisitos do CPP, art. 41 e foi lastreada em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, inexistindo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa.4. Sentença bem fundamentada pela d. Magistrada de origem. Teses defensivas que foram devidamente analisadas no decreto condenatório. Questões que se confundem com o próprio mérito. Motivação idônea, baseada nas especificidades do caso. Observância do art. 93, IX, da CF. 5. Acordo de não persecução penal rescindido após comprovado descumprimento das condições. Art. 28-A, § 10º, do CPP. Ausência de qualquer vício.6. Confissão formal e circunstanciada por ocasião da celebração de acordo de não persecução penal devidamente homologado que pode servir como suporte probatório para oferecimento da denúncia, em caso de rescisão do acordo decorrente do descumprimento das condições por parte do investigado.7. Provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. Especial relevância da palavra da vítima em casos de crime contra o patrimônio e que foi corroborada pelos relatos das testemunhas guardas municipais que efetuaram a diligência que culminou na localização do bem produto de ilícito, no interior do veículo do qual o acusado detinha a posse, pouco tempo após o furto da motocicleta, durante a madrugada, em local de difícil acesso e em período de pouca circulação de pessoas. Versão negativa do réu, em juízo, frágil e isolada das demais provas, contrariando a sua confissão em sede de audiência de homologação de acordo de não persecução penal. Inversão do ônus da prova. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa.8. Comprovação de que o acusado recebeu e ocultou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime. Conduta típica. Circunstâncias que evidenciam o dolo na ação do agente.9. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Significativo grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo réu e relevância penal. Circunstâncias do delito que revelam a periculosidade social do agente, inserido no meio criminoso. Crime de receptação que serve como mola propulsora de outros delitos muito mais graves. Reconhecimento da atipicidade da conduta que incentivaria a prática de crimes análogos e desprestigiaria o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio. IV. Dispositivo e tese 10. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.

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