Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, entende-se caracterizado o mandato tácito quando o advogado comparece a uma das audiências, restando registrada a sua presença em ata, desde que não esteja atuando com mandato expresso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 286, I, da SBDI-1 desta Corte. No caso, a decisão regional consigna que a procuração conferida pelo Sindicato autor nos presentes autos não contempla o advogado Dr. Marcelo Pinto da Silva, subscritor da petição inicial, cujo nome também não consta na ata de audiência, porque o causídico não se fez presente nas assentadas. Portanto, não restou configurada a hipótese de mandato tácito. Também está delimitado no acórdão recorrido que a procuração, na qual a parte autora outorga poderes a outros patronos, refere-se à representação do Sindicato para postulação de horas extras, sem nenhuma vinculação específica com o presente feito, não se prestando, por isso, a afastar a irregularidade de representação detectada. Recurso de revista não conhecido.
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