Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 959.7208.0665.7142

1 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). MINUTOS RESIDUAIS. COMPROVAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Na hipótese, foi mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema « Assédio moral. Comprovação , por incidir a diretriz da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso; e quanto ao tema « Minutos residuais. Comprovação nos cartões de ponto , sob o fundamento de que a decisão regional encontrava-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo o disposto no art. 896, §7º, da CLT e a diretriz da Súmula 333/TST, como óbices ao processamento da revista. 2. Nada obstante o teor da decisão, verifica-se que a Agravante não investe contra os fundamentos ali consignados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade recursal e a reiterar as teses constantes do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Assim, no particular, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido quanto aos temas. II. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS 366 E 429/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, reformando a sentença, concluiu que o tempo de transbordo - troca de ônibus - não configurava tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), indeferindo o pagamento, como extras, dos minutos correspondentes. 2. Na decisão agravada, foi provido o recurso de revista do Reclamante para, restabelecendo a sentença, deferir o pagamento, como extra, do tempo à disposição para o transbordo, no total de 30 minutos diários (15 minutos na chegada e 15 minutos na saída), embasando-se a decisão na jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, consubstanciada na diretriz das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST (Julgados). 3. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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