Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT - BASE DE CÁLCULO.
A posição adotada pela Corte de origem está dissonante com o entendimento pacificado do TST no sentido de que a base de cálculo da multa do art. 477, §8º, da CLT deve considerar a remuneração do empregado nos termos dos arts. 457, §1º, e 458 da CLT e não apenas o salário-base. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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