Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.0561.5624.8055

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PARCELAS DE INDENIZAÇÃO PAGAS POR FORÇA DA ADESÃO AO PDV. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO BRUTA. DIFERENÇAS DEVIDAS . INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE EMPRESA. ART. 896, «B, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - O TRT manteve a sentença, a qual determinou « à reclamada que no cálculo de incentivo financeiro (20%) da remuneração mensal por ano, seja considerado o somatório das verbas descritas no holerite de maio de 2021, qual seja, R$ 44.378,97, deferir a inclusão das verbas horas extras diurnas, horas extras noturnas, horas extras (sábado, domingo e feriados), adicional noturno, sobreaviso e indenização supressão de horas extras ACT 20/22 e condenar a reclamada a pagar ao obreiro a diferença condeno relativa ao aviso prévio, com a inclusão de todas as verbas que compõem a última remuneração de maio 2021, conforme postulado na exordial «. Nesse aspecto, a Corte regional consignou na ementa da decisão que: « Tendo em vista que o Regulamento do PDV estabelece claramente que a indenização respectiva será calculada tomando por base a remuneração bruta do mês anterior à data do desligamento, sem ressalvar quaisquer parcelas remuneratórias e sem definir que a dita remuneração bruta corresponde a rubrica «B999 como defende a empresa, acertada a r. sentença ao conceber que a indenização do PDV deve ser apurada com base na quantia bruta consignada no demonstrativo de pagamento do obreiro e, assim, condenar a Reclamada às correspondentes diferenças das parcelas do PDV «. 5 - Mantém-se a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, a discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de regulamento de empresa, hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que ela tem aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a parte não trouxe arestos nesse sentido. 6 - Agravo a que se nega provimento .

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