Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Uso de documento particular falso. Preliminar objetivando o reconhecimento de nulidade absoluta pela ausência de intimação de patrono constituído para atos processuais. Não ocorrência. Advogado que foi constituído em audiência, tendo recebido os autos no estado em que se encontravam, incumbindo-lhe tomar providências para o acompanhamento de cartas precatórias já expedidas. Prejuízo à defesa não demonstrado. Preliminar rejeitada. Pedido defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade. Acusado que, na qualidade de representante da empresa Teto Construções, Comércio e Empreendimentos LTDA. teria usado apólice de seguro-garantia falsa, em sede de certame licitatório. O conjunto probatório produzido, como tal, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do réu. Mera condição de diretor-presidente da empresa responsável por apresentar a contrafação que não permite, de per si, concluir pela participação do acusado na falsificação ou na exibição intencional do documento espúrio. Possibilidade real de o apelante sequer ter ciência da falsidade da apólice em questão. Funcionária da prefeitura responsável pelo recebimento da documentação falsa que atestou se tratar de documento aparentemente verdadeiro, pois era idêntico a outros que já tinha recebido em oportunidades anteriores. Inviável a presunção de que o réu possuía conhecimento acerca da falsidade documental. Responsabilidade objetiva não admitida no direito penal. Narrativa crível oferecida pelo recorrente, não infirmada por qualquer elemento probatório produzido nos autos. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida em juízo, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote