Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.3924.7527.7625

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL APÓS A LEI 13.467/2017 . DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, com o advento da Lei 13.467/2017, o recolhimento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do participante da respectiva categoria profissional . 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, após a vigência da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e sua cobrança depende de autorização prévia e individual do integrante da categoria. Frise-se que o caráter facultativo da contribuição sindical e a necessidade de anuência prévia tiveram a constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF . Dessa forma, é inválida, para tal fim, a autorização concedida em assembleia geral. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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