Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. RESILIÇÃO CONTRATUAL. 1.
Versa a hipótese ação declaratória c/c cobrança e indenizatória, em que pretende o autor obter a declaração de nulidade de cláusula contratual, que reputa abusiva, pugnando igualmente pela devolução em dobro do montante referente à comissão de corretagem, às cotas condominiais pagas de junho de 2013 a março de 2017 e às duas parcelas que não teriam sido abarcadas pelo acordo celebrado entre as partes, pleiteando, ainda, o recebimento de indenização, a título de danos morais. 2. De acordo com o disposto no CCB, art. 104, a validade de um negócio jurídico pressupõe a existência de três elementos essenciais - agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei ¿ requisitos estes que restaram devidamente observados quando da celebração do acordo, ora questionado. 3. Em que pese a alegação do autor, de que teria sido induzido a erro ao firmar o instrumento de resilição contratual, não se pode admitir como válida a tese de que teria sido enganado ao aceitar os valores ali discriminados para fins de quitação das obrigações referentes ao contrato anteriormente firmado entre as partes. 4. Descabida, portanto, a pretensão do autor de cobrar das rés o recebimento de valores extras, que não restaram expressamente convencionados no instrumento de acordo firmado entre as partes, não havendo se falar em nulidade da cláusula terceira, eis que o demandante, ao firmar o aludido pacto, restou devidamente cientificado sobre o seu conteúdo. 5. Danos extrapatrimoniais não delineados, na espécie. 6. Incabível, de seu turno, a apreciação do pedido relativo ao recebimento da importância de R$ 67.500,00, quantia que o apelante reputa devida e que corresponderia à diferença entre o montante acordado e os valores que lhe foram pagos até a presente data, valendo pontuar que o aludido pleito não restou expressamente formulado na exordial. 7. Neste contexto, a apreciação de um pedido que não tenha sido incluído na petição inicial configuraria julgamento extra petita, prática expressamente vedada pelo CPC, art. 492, in verbis: ¿É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa do pedido, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.¿ 8. Improcedência do pedido. 9. Manutenção da sentença. 10. Desprovimento do recurso.¿... ()
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