Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - FASE PRÉ-JUDICIAL - INCLUSÃO DOS JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Exmo. Ministro Gilmar Mendes, DJE de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Exmo. Ministro Gilmar Mendes, DJE de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (tema 1.191). 2. O Eg. TRT entendeu que os juros de mora não devem ser incluídos na fase pré-judicial. 3. Ao concluir pela não incidência dos juros de mora na fase pré-judicial, a Eg. Corte de origem não atendeu à determinação do E. STF no sentido de que, em relação à fase pré-judicial, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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