Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE DEPÓSITOS DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 632 DE 03/02/92). EMPREGADO PÚBLICO INCONTROVERSAMENTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 30/03/1987. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO BIENAL EM RAZÃO DO PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME, NOS TERMOS DA SÚMULA 382/TST 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de servidora pública incontroversamente admitida pelo Município Reclamado, sem concurso público em 30/03/1987, que pleiteia o pagamento dos depósitos de FGTS, após a conversão do regime celetista em estatutário realizado pelo Município reclamado por meio da Lei Complementar Municipal 632 de 03/02/92. 4 - Como bem pontou a decisão monocrática, a tese do TRT não contraria a jurisprudência desta Corte Superior, firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT passe a ser regido pelo regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público; a contrario sensu, nos casos em que o empregado não é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT - como na hipótese vertente, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário . Logo, sendo inválida a transmudação de regime, no presente caso, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Do mesmo modo, não há prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST. Julgados. 5 - Não há, portanto, no caso concreto, matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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