Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito civil e processual civil. ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano material e moral. negativa de cobertura de seguro em locação de automóvel. acidente automobilístico com veículo locado. sentença mantida na parte em que reconheceu a responsabilidade da empresa LOCADORA pelo dano material. inocorrência de dano moral. juros e correção monetária. cálculo a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral e material ajuizada pelo autor contra locadora de veículos, devido à negativa de cobertura de seguro contratada, após acidente automobilístico. II. Questão em exame 2. As questões em discussão envolvem: (i) exame da responsabilização reconhecida em sentença para verificar se a locadora de veículos é responsável pelos danos materiais decorrentes do acidente, conforme o seguro contratado; e (ii) se no caso houve ofensa que gere indenização por dano moral, e, em caso positivo, seu montante. III. Razões de decidir 3. Deve a ré responder pela cobertura dos danos materiais decorrente da colisão entre o veículo locado e o pertencente ao terceiro, não foram apresentados elementos para comprovar que ocorreu mera infração de trânsito, que foi imputada ao autor e invalidaria a cobertura do seguro, conforme disposto no CPC, art. 373 (CPC). 4. A condenação por dano moral deve ser afastada, não restou comprovado o desvio produtivo (sequer requerido na petição inicial) ou qualquer ofensa imaterial que justificasse a indenização, tratando-se de mero inadimplemento contratual. 5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. A responsabilidade da locadora de veículos por danos materiais decorrentes de acidente subsiste se a empresa não comprovar circunstância apta a afastar sua responsabilidade contratada no seguro do veículo locado. 2. O descumprimento de contrato, com efeitos meramente patrimoniais, é incapaz de caracterizar dano moral. 3. Aplica-se a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373; CC, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, Tema 810 (RE 870.947); STF, Tema 1.170 (RE 1.317.982)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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