Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 961.8819.8025.0968

1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. inexigibilidade de débito. Indenização por danos morais e materiais. Restituição em dobro. Laudo pericial que atesta a falsificação das assinaturas apostas no contrato. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais de declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado 010001868318, reparação do dano material (restituição simples dos valores descontados do benefício do autor antes de 30/03/2021, e em dobro depois disso) e de fixação de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve, na sentença, error in judicando; (ii) se o banco apelante é parte legítima a integrar o polo passivo da demanda; (iii) se a restituição dos valores deve se dar em dobro; (iv) se é devida indenização por danos morais, se seu valor foi corretamente arbitrado, e o termo inicial da incidência de seus juros de mora. III. Razões de decidir 3. Não há error in judicando. Sentença que, com base nas provas produzidas, acolheu em parte os pedidos do autor. 4. Não há ilegitimidade no polo passivo da demanda. Foi apresentada cópia apenas do contrato originário, sem provas da anuência ou solicitação da portabilidade, o que a torna ineficaz em relação ao autor. 5. Perícia grafotécnica que comprovou que as assinaturas apostas no contrato 010001868318 são falsas. Contrato inexistente. 6. Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e do Tema 929 do STJ (violação da boa-fé objetiva), levando em consideração a modulação de seus efeitos, com restituição simples antes de 30/03/2021 e em dobro depois dessa data. 7. Dano moral configurado, porquanto o autor foi privado de receber, na integralidade, seu benefício previdenciário, além de ter despendido tempo útil para solucionar um problema a que não deu causa. 8. Corrigido, de ofício, o termo inicial dos juros de mora, que fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 13, art. 42, art. 88. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 929; STJ, Súmula 54; STJ, REsp 1.479.864; STJ/ AgInt nos EDcl no AREsp 2.088.555/MS

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