Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de Segurança. ISS. Serviços de concretagem. Pretensão à dedução da integralidade do valor dos materiais empregados na prestação do serviço da base de cálculo do ISS. Legislação municipal que, atualmente, permite a dedução de 50% do valor dos materiais empregados na obra, sem a necessidade de apresentação de documentos fiscais. Sentença que concedeu a segurança postulada para permitir a dedução integral pretendida. Autos remetidos a este E. Tribunal para o reexame necessário. Sentença que deve ser reformada. Serviços prestados na vigência da Lei Complementar 116/2003, que disciplinou a questão de maneira diversa do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (objeto de análise no RE 603.497) e, em sua lista própria, passou a tratar de forma específica (itens 7.02 e 7.05) o serviço prestado pela autora, só excluindo da base de cálculo do ISS o valor correspondente ao fornecimento de mercadorias produzidas pelo próprio prestador e fora do local da realização dos serviços, submetidas ao ICMS. Colendo STF que, ao julgar o segundo Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 603.497, assentou que a interpretação restritiva do art. 9, § 2º, a, do DL 406/1968, na qual se admite a possibilidade de dedução apenas àquelas hipóteses em que o prestador do serviço é contribuinte do ICMS e fornece mercadorias paralelamente à prestação do serviço, não ofende a CF/88. Jurisprudência atualmente pacífica de ambas as Turmas que compõem a primeira seção do C. STJ, no sentido de não ser cabível a dedução dos materiais, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Precedentes recentes da Corte Superior, nesse sentido, envolvendo serviços de concretagem. Ausência de demonstração de que os materiais empregados na obra tenham sido ou possam ser produzidos pelo próprio prestador do serviço, fora do local da prestação e submetidos ao ICMS. Estreita via do Mandado de Segurança que exige a demonstração, de plano, do direito líquido e certo alegado. Sentença reformada para denegar a segurança. Reexame necessário provido
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