Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 962.5405.4203.0613

1 - TJRJ Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. CONCEDIDO DE OFÍCIO O PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em averiguar a existência de prova da alegada hipossuficiência de recursos a amparar a concessão do benefício da gratuidade de Justiça pretendido pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A afirmação de pobreza de que trata a Lei 1.060/1950, art. 4º goza apenas de presunção relativa de veracidade. Possibilidade de ser exigida comprovação. 4. Comprovante de rendimentos e declarações prestadas à Receita Federal, demonstrando que o recorrente possui patrimônio em superior a R$ 2.000.000,00, não fazendo jus à concessão de gratuidade de Justiça. 5. Fatos narrados pelo recorrente que, no entanto, revelam a existência de dificuldade financeira momentânea, o que justifica o parcelamento do pagamento das custas processuais a fim de não se obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional. 6. Aplicação da Súmula 27/FETJ: ¿Considera-se conforme o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF88 art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e taxa judiciária ao final do processo ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC/2015, art. 19), incumbindo a serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcela.¿ IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Concessão de ofício do parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária. Teses de julgamento: 1. A afirmação pessoal de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, permitindo ao juiz solicitar a produção de prova da insuficiência de recursos quando não estiver convencido com a mera declaração da parte de hipossuficiência para a concessão da gratuidade de Justiça, cabendo o indeferimento sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. 2. A critério do juiz, considerando a situação da parte, possível o deferimento de parcelamento das custas e da taxa judiciária, em homenagem ao princípio do acesso à Justiça. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; Lei 1.060/1950, art. 4º; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ; enunciado administrativo 27 do FETJ.

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