Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 126/TST. 1. O reclamante foi encaminhado pelo INSS para programa de reabilitação profissional por recuperação parcial da capacidade laborativa, contudo, após a realização de perícia técnica, o expert concluiu que o empregado permanece inválido para a função de motorista exercida anteriormente. Constatou-se a possiblidade de reabilitação para atividades administrativas, mas não houve provas de sua ocorrência. 2. As alegações da parte no sentido de que houve modificação no estado de fato do reclamante em razão do programa de reabilitação profissional, bem como que a incapacidade laborativa é apenas residual, vão de encontro à conclusão exarada pelo Tribunal Regional, no sentido de que permanece a invalidez para a função ocupada anteriormente. No mesmo sentido, registrou o acórdão recorrido que não houve prova sobre a reabilitação do reclamante em atividades administrativas.
3. Na forma como posto, portanto, somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa quanto à reabilitação profissional do reclamante. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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