Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - REGIME DE BENS A SER OBSERVADO EM UNIÃO ESTÁVEL EM QUE UM DOS CONVIVENTES JÁ CONTAVA COM MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE POR OCASIÃO DO SEU INÍCIO - I -
Juízo de retratação a ser exercido com fundamento no, II do CPC, art. 1.030 à vista do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso extraordinário com agravo número 1.309.642/SP, que deu ensejo ao Tema 1.236 «Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. Inexistência, no caso em tela, de escritura pública ou de qualquer outro documento particular que exprimisse a vontade das partes de excepcionar o regime da separação legal de bens. Demais disso, situação já consolidada em momento anterior à data do julgamento do recurso acima referido pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão encerra efeitos, apenas, prospectivos. Acórdão reapreciado em juízo de retratação (art. 1.040, II do Cósigo de Processo Civil) que deve ser mantido por seus próprios fundamentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()
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