Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 963.0265.7708.0193

1 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DE ABRANDAMENTO DA MSE. NÃO PROVIMENTO. A AUTORIA E MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS FORAM AMPLAMENTE COMPROVADAS. POLICIAIS QUE REALIZARAM CAMPANA E OBSERVARAM OS ADOLESCENTES E UM IMPUTÁVEL SE REVEZANDO NA VENDA DE DROGAS. DEMONSTRAÇÃO DE DOLO QUANTO A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. CORRETO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III, POIS REALIZADA A VENDA DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE UMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL (ESCOLA MUNICIPAL MARIETTA SALLES CUNHA), SENDO DESNECESSÁRIA QUE A VENDA SEJA PARA ESTUDANTES DO COLÉGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, POIS COMPROVADO QUE OS ADOLESCENTES INTEGRAM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. EM RELAÇÃO A KAIO, TEM-SE QUE ESTA NÃO É A PRIMEIRA PASSAGEM DO ADOLESCENTE PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PELO CONTRÁRIO, ELE POSSUI VASTA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (E-DOC. 000077), COM OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA (TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR), E MESMO INEXISTENTE CONDENAÇÃO ANTERIOR EM SEU DESFAVOR, VERIFICA-SE QUE O ADOLESCENTE DESRESPEITOU OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS ANTERIORMENTE PERANTE A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. EM RELAÇÃO À SAMUEL, AGIU BEM O MAGISTRADO A QUO AO FIXAR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO art. 101, S III E IV DO ECA. A ESCUTA DO ADOLESCENTE E SUA MÃE EVIDENCIAM QUE SAMUEL ATRAVESSA UM MOMENTO DE LUTO APÓS A PERDA DO IRMÃO POR ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS, O QUE O TERIA MOTIVADO A ABANDONAR OS ESTUDOS E SE ENVOLVER COM IGUAIS ATIVIDADES ILÍCITAS, SENDO NECESSÁRIO O APOIO ESTATAL PARA DESENVOLVER COM O ADOLESCENTE PROJETO DE VIDA E AFASTÁ-LO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE À CRIANÇA E À JUVENTUDE.

RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

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