Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE INTERPOSTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, verifica-se a interposição de novos embargos à SDI-1 contra decisão denegatória de admissibilidade de embargos, proferida pela Presidência da 7ª Turma do TST . Todavia, em face da decisão que denega seguimento aos embargos à SDI-1, é cabível a oposição de embargos de declaração (art. 269, RITST) ou a interposição de agravo (art. 265, RITST). Logo, o presente recurso mostra-se manifestamente incabível.
2. A interposição dos embargos na hipótese dos autos configura-se erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, de modo que resta configurado o caráter manifestamente protelatório dos embargos, atraindo a incidência da multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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