Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de remoção de inventariante. Decisão que julgou-o procedente e fixou os honorários nomeando como inventariante judicial o patrono do agravado (terceiro interessado, credor trabalhista), fixando em seu favor os honorários de 10% sobre o montemor, com valor mínimo de R$ 5.557,28, a serem quitados ao final do processo pelo pagamento dos herdeiros ou por retenção de valores depositados nos autos do inventário, tendo este a preferência na reserva e recebimento em detrimento dos demais credores e herdeiros. Inconformismo. Pretensão no sentido de que os honorários do inventariante nomeado fiquem a cargo, exclusivamente, do espólio (herança líquida) ou, ainda, dos herdeiros, desde que respeitado o limite do que eventualmente receberem de herança; bem como de redução dos honorários ao patamar de 1% da herança líquida. Acolhimento parcial. Aplicação, por analogia da norma prevista no art. 1.987 do CC. Ausência de previsão legal para a hipótese de inventariante dativo. Precedentes. Recurso parcialmente provido para fixar os honorários em 5% sobre a herança líquida
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