Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CAIXA. INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DE LANCHES. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão proferida pelo TRT foi mantida, ao fundamento de que, quanto aos temas: «jornada de trabalho não houve o enquadramento da Reclamante na exceção do CLT, art. 62, II; «adicional de função de caixa por encontrar a pretensão fundamento normativo que assegura o direito; «indenização relativa aos lanches por força de determinação em norma coletiva e; «multas normativas em razão da comprovação de que diversas cláusulas normativas foram descumpridas. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a sustentar que a decisão afronta os princípios da ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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