Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15 «, o Tribunal Regional consignou que « comprovado nos autos que o reclamante laborava em ambiente exposto a calor excessivo sem a fruição do necessário intervalo para recuperação térmica, acolhe-se parcialmente o apelo obreiro para condenar a reclamada ao pagamento de 06 (seis) horas extras diárias (45 minutos de intervalo a cada 15 minutos trabalhados), em relação ao período de 05/02/2018 a 10/12/2019 «. Conforme decidido, a questão está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se, no caso, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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