Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DE AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). IMPOSSIBILIDADE. MERA PRESUNÇÃO DE ADIMPLEMENTO, SEM INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. APELAÇÃO PROVIDA.
Não se pode extinguir a execução com fundamento no CPC, art. 924, II por mera presunção. No caso, a execução foi extinta antes da intimação das partes para manifestação, por mera presunção da Magistrada. A intimação era necessária considerando o transcurso de quase quatro anos entre a prolação da sentença exequenda e a extinção da execução... ()
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