Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Vítima que, devido a episódios pretéritos de abusos, registra a ocorrência e solicita a concessão de medidas protetivas, sendo o acusado proibido de se aproximar e de manter contato com ela. Réu, contudo, que inconformado com o término de relação, vai até a residência da vítima, aguarda a ofendida deixar o lar na companhia de seu atual companheiro e passa a aplaudir, em tom irônico e depreciativo, a ofendida, além de proferir xingamentos e palavras de baixo calão - conduta, por si só, apta a ensejar a condenação pelo crime de descumprimento de medidas protetivas. Relato da ofendida dando conta das condutas delitivas. Versão corroborada pelo depoimento da testemunha e pelo testemunho do apelante. Prova hábil à condenação. Relato da vítima preciso, coerente e em sintonia com os testemunhos. Acusado que admite ter ido ao local dos fatos e debochado de sua ex-companheira. Justificativas, contudo, que não convencem. Condenação de rigor. Penas no mínimo. Regime aberto fixado. Substituição que não comporta reconhecimento. Apelo improvido
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