Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 964.1608.1685.2423

1 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA ESTADUAL INATIVA. CARGO EFETIVO DE PEB II. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Pleito de incorporação de décimos de gratificação decorrente do exercício da função de «Professor Coordenador, entre os anos de 1996 a 2008, com base na LCE 1.018/07. Descabimento. A Gratificação de Função foi instituída com base nos art. 1º a 4º da Lei Complementar Estadual 1.018/2007, recentemente revogados pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022. Trata-se de verba «pro labore faciendo, já que exigia o efetivo exercício das funções de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola, de forma que não se estende automaticamente aos inativos. Precedentes deste E. Tribunal. No caso, a autora só faria jus à incorporação de décimos relativamente a período trabalhado na função de Coordenadora após a entrada em vigor da LCE 1.018/2007. Como o último período em que exerceu a função de Professora Coordenadora se deu entre 10/02/2000 a 30/01/2008, não chegou a completar sequer um ano nessa função, mas apenas 91 dias sob a vigência e eficácia da LCE 1018/2007. Ademais, quanto às verbas recebidas sob outras denominações em razão da função de Coordenadora, em período anterior à LCE 1018/2007, não consta direito à incorporação aos proventos de aposentadoria, com base na legislação pertinente a cada verba e nos termos do art. 133 da Constituição Estadual, observando-se, ainda, o Decreto Estadual 35.200/92. Sentença reformada para se decretar a improcedência da ação. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO E APELO DA AUTORA DESPROVIDO.

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