Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERDIÇÃO. INTERNAÇÃO TRANSITÓRIA EM CLÍNICA FORNECIDA PELO ESTADO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Ação de interdição distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí. Posterior declínio de competência ao Juízo da Comarca de Franco da Rocha, onde se localiza clínica especializada fornecida pelo Estado para internação da interditanda. Conflito negativo de competência suscitado. 2. Domicílio necessário do interditando como sendo o domicílio de sua representante legal, nos termos do art. 76, «caput, e parágrafo único do Código Civil e CPC, art. 50 (CPC). 3. Competência inicial e validamente fixada na Comarca de Jundiaí no momento da propositura da ação. Incidência do princípio da perpetuação da jurisdição (CPC, art. 43). 4. Internação transitória em clínica fornecida pelo Estado como fato insuficiente para justificar a redistribuição da ação. Inexistência de circunstância excepcional que, em atenção ao melhor interesse da incapaz, pudesse autorizar a alteração da competência. Interditanda que já passou por diversas clínicas, em municípios vizinhos, sem nenhum prejuízo à defesa de seus interesses. 5. Inexistência de elementos que justifiquem a flexibilização do princípio da perpetuação da jurisdição. 6. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí, suscitado... ()
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