Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 964.5955.8664.8186

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.

I. Caso em Exame: Ação de cobrança de comissão por intermediação imobiliária proposta por Viabilidade Desenvolvimento Imobiliário Ltda. contra GDG Participações Ltda. A autora alega ter intermediado a aproximação entre a ré e a Sendas Distribuidora S/A. para locação de imóvel comercial, pleiteando comissão de corretagem. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, atribuindo à autora os ônus da sucumbência. II. Questão em Discussão: Apurar se houve cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide e, no mérito, determinar se a autora faz jus à comissão de corretagem pela intermediação do contrato de locação entre a ré e a Sendas Distribuidora S/A. III. Razões de Decidir: (i) O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando há elementos suficientes para a resolução da controvérsia. (ii) A autora não demonstrou atuação exclusiva e decisiva na mediação das partes até a celebração do negócio jurídico, limitando-se à aproximação inicial, sem participação ativa nas negociações. IV. Dispositivo: Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido. V. Tese de julgamento: (i) Intermediar não é sinônimo de aproximar; envolve atuação efetiva nas negociações. (ii) Comissão de corretagem é devida ao corretor que atua decisivamente para a celebração do negócio, qual não foi a hipótese dos autos. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, § 3º, art. 370, art. 85, § 11; Código Civil, art. 722, art. 727; Lei 6.530/1978, art. 3º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 57861, Rel. Min. Anselmo Santiago, 6ª Turma, j. 17.02.1998; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 437 de Recursos Repetitivos; TJSP, Apelação Cível 1015255-95.2021.8.26.0114, Rel. Des. L. G. Costa Wagner, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 30.09.2024... ()

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