Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória cumulada com obrigação de não fazer. Empresa que comercializa alarme de segurança com proteção extra, consistente em fumaça acionada para afastar eventuais invasores. Produto classificado como artefato pirotécnico, controlado pelo Exército Brasileiro, conforme Decreto 10.030/2019, que estabelece os critérios para registro. Polícia Civil do Estado de São Paulo que atua em colaboração com Exército no controle de produtos, em consonância com o previsto no Decreto Estadual 65.108/2020.Autoridade que vinculou o exercício da atividade à habilitação de profissionais denominados encarregado de fogo - blaster, em observância à Resolução SSP 154/2011. Exigência aparentemente desarrazoada, uma vez que a atuação de referido profissional somente é exigida para espetáculos pirotécnicos e controle de explosões. Produto denominado como de baixo risco em classificação internacional (ONU 0432). Resolução SSP 154/2011 que sequer faz menção da categoria a que pertencem os produtos comercializados pela agravada. Necessidade de cumprimento das demais exigências tanto em âmbito federal, como estadual. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação
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