Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 964.9548.8198.8313

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Taxa de licença dos exercícios de 1998 e 2000. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a materialização da prescrição intercorrente e deve ser mantida. Incidência automática do disposto no art. 40 da LEF, independente de pedido fazendário ou pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de suspensão, acrescido do prazo quinquenal da prescrição (perfazendo um total de seis anos), a contar da intimação do exequente sobre a não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. Aplicação da tese firmada no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (representativo de controvérsia). No caso, desde 2007, quando intimado sobre a infrutífera diligência de penhora de bens em nome do executado, o exequente persegue, sem sucesso, bens ou numerários passíveis de constrição. Por conseguinte, a partir da referida intimação teve início, automaticamente, o prazo ânuo previsto no art. 40 da LEF, seguido do prazo prescricional quinquenal. Percebe-se, portanto, a nítida materialização da prescrição intercorrente, pois durante um período superior a seis anos, o exequente não logrou promover medidas exitosas voltadas à satisfação de seus créditos. Consequentemente, quando prolatada a sentença, os débitos fiscais já estavam fulminados pelo fenômeno prescricional intercorrente, consoante o atual critério de incidência automática do disposto no art. 40 da LEF. Ausência de elementos aptos a autorizar a reforma da decisão recorrida. Nega-se provimento ao apelo, nos termos do acórdão

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