Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.2399.9004.3107

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL.

Conforme se extrai da decisão regional, a decisão de homologação de cálculos foi proferida em 21/11/2019, da qual o reclamante foi notificado em 28/11/2019. O Regional acrescenta que « Não há manifestação da parte nos autos, desde então, tendo transcorrido, in albis, o prazo de 02 anos previsto no CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 13.467/2017 « e, por isso, « afigura-se correta a r. decisão de origem que declarou, em 30/11/2021, a prescrição intercorrente «. Diante do quadro fático delineado, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, que é no sentido de considerar que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017.Precedentes. Agravo interno não provido .... ()

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