Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.2738.8916.8655

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 -

Conquanto também haja menção a poder de mando e gestão, fato é que, diante do exame empreendido pelo acórdão rescindendo, no sentido de os substituídos não possuem poder de mando ou gestão no exercício do cargo de Gerente de relacionamentos ou de serviços, o único que possui os poderes amplos de gestão é o Gerente Geral da Agência, sendo que os demais, quando atuam, o fazem apenas por delegação daquele, foi montada uma estrutura para dar aparência de poderes de gestão a quem não os detém, extrair violação manifesta do CLT, art. 224, § 2º, sob o enfoque de que está demonstrado que os substituídos exercem no cargo de «gerente pessoas jurídicas funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, esbarra no óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - Não se divisa erro de fato porque a conclusão a respeito do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou do desempenho de cargos de confiança, é pronunciamento judicial decorrente de silogismo do juiz esmiuçando as provas da reclamação na qual foi proferida a decisão rescindenda, não se tratando de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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