Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREITADA MISTA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO À PARTE ILÍQUIDA DA CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Recurso contra decisão interlocutória que reconheceu suficientemente apreciados os questionamentos das partes pelo expert, referente ao reajustamento do contrato, julgando liquidada a sentença. Em que pese a irresignação da parte agravante, não lhe resta melhor sorte senão a insubsistência de suas razões recursais, eis que os questionamentos feitos foram devidamente esclarecidos pelo perito, pretendendo a recorrente, em verdade, conclua o perito de forma diversa daquela constante dos autos, com o intuito de serem acolhidas as suas teses. Agravante que busca, em sede de liquidação do julgado, rediscutir questões já decididas, o que viola o art. 507 e CPC, art. 509, § 4º. Violação aos princípios da coisa julgada e segurança jurídica. Ausência de comprovação de qualquer irregularidade praticada pelo expert ou deficiência na prova técnica capaz de ensejar a declaração de sua nulidade e a substituição do perito. Questões aduzidas que não caracterizam erro, estando a decisão hostilizada em consonância com o regramento legal aplicável à hipótese. Oportuno consignar que, a agravante se limita a repetir, no presente recurso, as mesmas argumentações já esclarecidas reiteradamente pelo perito e analisadas pelo juízo de primeiro grau, não apresentando nenhum argumento que demonstre o desacerto da decisão judicial de molde a justificar sua reforma, tampouco a substituição do perito. Inteligência da Súmula 155, deste TJRJ. Decisão agravada que não merece reforma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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