Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.5194.9421.4106

1 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. O Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira suscitou o presente conflito alegando que o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira é competente para processo e julgamento dos autos originários (Proc. 0816064-86.2024.8.19.0202), visto tratar-se o referido procedimento de desdobramento do inquérito 902-00051-24, no qual foi requerida a prisão temporária de Niki Francis Gomes Benjamim, que deu origem à medida cautelar 0805374-95.2024.8.19.0202, que tramitava naquele juízo da 2. Vara Criminal Regional de Madureira. Considerando a regra do CPP, art. 83, há que se considerar competente aquele que firmou o primeiro ato de cunho decisório relativo à investigação policial como um todo, sendo, portanto, o Juízo da 2. Vara Criminal Regional de Madureira. Registre-se que o falecido Niki Francis Gomes Benjamim, vulgo Twister, era apenas um dos investigados da ampla associação criminosa sob investigação. A denúncia oferecida no processo originário deste Conflito decorre do aprofundamento das investigações realizadas no bojo do mesmo inquérito policial e facilitadas pela ação cautelar 0805374-95.2024.8.19.0202. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 83. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Procedência do conflito para que seja declarada a competência do juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira, ora SUSCITADO.

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