Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.5839.3316.1528

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. prescrição intercorrente. configuração. ausência de suspensão do feito. aplicação por analogia do art. 40, §2º da Lei 6.380/80. Suspensão do prazo por um ano. Violação ao contraditório. Decisão surpresa. Inocorrência.

Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 40, §2º da Lei 6.380/80, ou seja, o prazo prescricional começará a fluir após transcorridos um ano de paralisação, isso porque os autos foram para o arquivo na vigência do CPC/73. Como muito bem fundamentado pelo Douto Juízo «a quo os autos foram suspensos em 04/06/2009. Assim, contando-se o prazo de 1 ano de suspensão, tem-se a data de 04/06/2010. Dessa forma, o prazo prescricional começou a fluir em 05/06/2010 e findou-se em 04/06/2015, pois se trata de dívida líquida, certa e exigível, que prescreve em cinco anos. Prescrição intercorrente configurada. Processo extinto. Contraditório respeitado. Exequente que se manifestou sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Decisão surpresa não configurada. Apelação não provida

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