Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Discute-se o direito do reclamante à percepção de horas extras, em razão do labor além da jornada de quatro horas diárias. Nos termos da Lei 8.906/94, art. 20, a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a quatro horas diárias e contínuas e vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva, ou em caso de dedicação exclusiva. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da mencionada Lei, exige-se a cláusula expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva, não havendo falar na mera presunção de sua existência ou em ajuste tácito. No caso dos autos, não havia a cláusula contratual expressa de adoção do regime de exclusividade do reclamante quando o reclamante foi contratado, havendo registro de que, posteriormente, assinou termo aditivo com esta previsão. De outro lado, o acórdão Regional deu provimento ao recurso da reclamada por entender que a «simples adoção, desde a contratação, da jornada de 8 horas diárias, constitui elemento suficiente para alicerçar a opção das partes pelo regime da exclusividade". Dessa forma, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso do reclamante e restabeleceu a sentença de origem. Precedentes. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()
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