Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE.
I. Diante da possível contrariedade à Súmula 393/TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. I . Nos termos da Súmula 393/TST, I, « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado «. II . No caso vertente, a alegação da compensação da gratificação de função prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST não foi analisada pelo Tribunal Regional ante o fundamento de que « a omissão alegada pela reclamada não se refere aos fundamentos de fato ou de direito invocados em contestação para dar suporte à tese defensiva; as questões ditas omissas referem-se a pedidos formulados pela reclamada na contestação para o caso de eventual procedência da demanda «, bem como que « No caso, a reclamada não formulou tal pedido em contrarrazões, restando preclusa a oportunidade «. III . Todavia, a referida alegação, contida na inicial, insere-se no capítulo da sentença em que a reclamante foi sucumbente e, sendo impugnado no recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade transfere ao Tribunal a sua apreciação. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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