Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que otermoinicial do pagamento da pensão a título de danos materiais é a data do acidente de trabalho típico ou o dia em que o empregado teve ciência inequívoca da doença ocupacional. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu inexigível o pagamento de pensão mensal enquanto mantido o vínculo empregatício entre as partes. Contudo, extrai-se da decisão recorrida que a ciência inequívoca da doença ocupacional pelo autor ocorreu a partir da juntada aos autos do laudo médico pericial judicial, por meio do qual restou estabelecido o nexo de concausalidade entre o trabalho e a doença que o acomete e o grau de limitação profissional. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 3. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 50.000,00 a título de indenização por danos morais, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. 4. Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote