Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 966.0408.9959.1671

1 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignação do Parquet perseguindo a condenação do réu como incurso nas sanções do CP, art. 147, nos termos da denúncia. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação que atribuiu ao acusado a conduta de ameaçar a vítima (sua ex-mulher), de causar-lhe mal injusto e grave, ao proferir os seguintes dizeres à mãe da ofendida, durante uma ligação telefônica: «olha, eu vou matar sua filha, você vai chorar em cima do caixão de sua filha". Apelado que refutou a autoria do injusto nas duas fases. Prova que se resume às declarações da genitora da vítima, considerando que a suposta ameaça teria sido concretizada via telefone, por ocasião de uma conversa travada entre ela o acusado. Ofendida que não presenciou o momento específico do injusto, afirmando que só soube do fato através do relato de sua mãe. Declarações da vítima que, grosso modo, se resumiram a relatar circunstâncias periféricas do evento e a outros fatos não apurados no presente feito. Conjunto probatório que não permite desvendar em concreto, com a necessária dose de certeza, a real dinâmica do evento, sobretudo porque a versão da genitora da vítima (a quem o acusado teria proferido a ameaça contra esta última) não restou amparada por outro elemento de prova. Acervo que expõe sérias dúvidas relativamente à comprovação de todos os elementos do tipo imputado, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Retrato processual que, nesses termos, sob a égide do contraditório, acabou por retratar um confronto isolado de versões entre os sujeitos parciais do processo. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Orientação do STF destacando que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Advertência doutrinária final: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição (Nucci). Solução absolutória que prejudica a análise do pleito remanescente. Desprovimento do recurso.

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